PÚBLICO ALVO
Diante da complexidade e dinamismo da legislação, os entendimentos e as recomendações dos tribunais de contas e do Poder Judiciário bem como o aumento crescente na cobrança por eficiência na administração dos recursos públicos, a formação, atualização e capacitação profissional, se tornam indispensáveis ao seguinte público:
- Magistrados
- Advogados
- Agentes políticos
- Assessores jurídicos
- Procuradores Federais, Estaduais e Municipais
- Servidores público
- Ordenadores de Despesas
- Pregoeiros
- Membros de Comissão de Licitação
- Controladores e Fornecedores de Órgãos Públicos
Proposta
O objetivo do Curso é oferecer essencialmente a visão prática sobre casos já levados ao crivo do Poder Judiciário seja nos Tribunais de Justiça dos Estados, seja pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desde que o Supremo Tribunal Federal-STF mergulhou na natureza jurídica do ato de improbidade é de suma importância à análise dos casos práticos vivenciando os julgamentos de casos específicos e, em especial, se a decisão judicial apreciou ou não se o suposto ato ímprobo foi praticado com vontade inexorável de violar o mandamento constitucional (CF, art. 37, § 4º c/c art. 85, V).
Aliás, no julgamento do RE 656.559-SP, Repercussão Geral, Relator Ministro Dias Toffoli, constou que “Não há que se falar em condenação às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa nos casos de mera suspeita de má-conduta, de existência de indícios, ou de decisão fundada em simples verdade formal, sem a prova do elemento subjetivo.”
Os casos práticos analisados no Curso envolverão os alguns dos tipos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Portanto, o conhecimento de alguns casos práticos possibilitará uma boa resposta/defesa por parte de um investigado ou seu patrono.
Desta forma, o Curso tem por intuito provocar o olfato ativo e alerta do aluno, para que possa, quando necessário, ajustar uma boa flecha, puxar e afrouxar a corda várias vezes, na certeza que o dardo agudo encontrará eco no Poder Judiciário.

PROFESSOR
FÁBIO CARDOSO
Advogado e Professor de Direito Administrativo, Mestre pela UFRJ, Especialista pela UFF, Parecerista e Palestrante. Atua há mais de 20 anos no âmbito do Direito Público.