LEI Nº 14.030, de 28.07.2020 – Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo.
Publicou no DOU , Seção I, do dia 29.07.2020, p.1-2, a Lei nº 14.030, de 28.07.2020, que traz modificações importantes sobre sociedades e entidades cooperativas, além de dispor também sobre associações e fundações (art. 7º) no que tange a votação a distância por meio digital.
Altera também o Código Civil acrescentando o art. 1080-A que permite que o sócio possa votar a distância em reunião ou assembleia, reunião esta que poderá ser realizada de forma digital, observado os termos de regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal.

