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Home Blog STF DECIDE QUE A TRANSFORMAÇÃO DE ADI NÃO CONHECIDA, POR ENVOLVER O EXAME DE ATOS ANTERIORES A ATUAL CONSTITUIÇÃO, EM ADPF EXIGE REQUERIMENTO EXPRESSO, ALÉM DO PREENCHIMENTO DE CERTOS REQUISITOS.
15/09/2020
Fábio Cardoso
Notícias

STF DECIDE QUE A TRANSFORMAÇÃO DE ADI NÃO CONHECIDA, POR ENVOLVER O EXAME DE ATOS ANTERIORES A ATUAL CONSTITUIÇÃO, EM ADPF EXIGE REQUERIMENTO EXPRESSO, ALÉM DO PREENCHIMENTO DE CERTOS REQUISITOS.

Supremo Tribunal Federal decide, por unanimidade, que a conversão de ADI não conhecida que questionava a edição de atos publicados antes da atual Constituição de 1988 em ADPF necessita, de modo obrigatório, da presença do pedido expresso, além da indicação do preceito fundamental eventualmente violado e da subsidiariedade.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE SER INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ESTENDE FORO CRIMINAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES DE CARREIRA.
Indicação de livro para leitura – Os Três Grandes: Churchill, Roosevelt e Satlin, de Jonathan Fenby, Nova Fronteira, 2009..
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