MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA ANS POR ENVIO TARDIO DE INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS CONTÁBEIS
O Caderno Judicial do Tribunal Regional Federal da Segunda Região de hoje publicou decisão da Egrégia Quinta Turma Especializada envolvendo uma Apelação de Cooperativa Médica contra ato punitivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Como todos sabemos a Lei Reitora dos Plano de Saúde ( Lei nº 9656/1998) concede à ANS pleno poder regulatório para fiscalizar os planos de saúde e, quando for o caso, aplicar-lhes sanções.
O caso prático analisado pela Corte envolveu o envio intempestivo de demonstrações contábeis de determinado exercício. A operadora de saúde (cooperativa médica) dentro de prazo enviou parte das informações contábeis, mas depois de alguns dias complementou os dados que faltavam.
A ANS entendeu que o complemento das informações fora do prazo constitui infração regulatória passível de multa. A multa aplicada foi de R$15.000,00.
O juízo a quo manteve a multa. A Quinta Turma Especializada do TRF da 2º Região entendeu, em decisão unânime, que a multa em questão tem um caráter preventivo-punitivo com previsão na legislação.
Em conclusão, faz-se necessário uma maior atenção da operadora de saúde no cumprimento tempestivo de obrigações regulatórias que, neste caso prático analisado, poderia ter economizado importante valor a título de multa, sem contar nos honorários advocatícios da AGU.
