SERVIDOR PÚBLICO CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE TER APOSENTADORIA CASSADA EM DECISÃO JUDICIAL
Superior Tribunal de Justiça – STJ, através da Primeira Seção, pacifica a controvérsia das turmas de direito público sobre cassação de aposentadoria de servidor público por decisão judicial em julgamento de embargos de divergência (ERESP 1496347).
Para a maioria dos Ministros, que acompanharam a divergência vencedora apresentada pelo Ministro Benedito Gonçalves (que lavrará o Acórdão), apenas a autoridade administrativa do órgão de origem do servidor possui poderes para decidir sobre a cassação da aposentadoria.
