IRREGULARIDADES NO PREGÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAMARÃO TIPO GG E FILÉ DE BACALHAU) DE DETERMINADO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL
A decisão publicou no Plenário Virtual do TCU e teve como fundamento o Acórdão nº 1953/2021-Plenário, Processo TC-025.953/2021-4, que, em síntese, decidiu que aquisição de gêneros alimentícios (itens de luxo – camarão tipo GG e filé de bacalhau) que não possuem correspondência com atividades rotineiras do órgão público tem potencial de comprometer a política de sustentabilidade que deve ser buscada pela Administração Pública, além de extrapolar o princípio da economicidade.
