Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog PUBLICADO DECRETO FEDERAL QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NO GOVERNO FEDERAL
26/08/2021
Fábio Cardoso
Notícias

PUBLICADO DECRETO FEDERAL QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NO GOVERNO FEDERAL

Vejamos a íntegra do Decreto Federal nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, que publicou ontem no DOU:

DECRETO Nº 10.779, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Medidas de redução de consumo

 Art. 2º Os órgãos e as entidades deverão buscar, em caráter permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção das recomendações para a redução do consumo de energia elétrica constantes do Anexo.

Comissões internas de conservação de energia

 Art. 3º Os órgãos e as entidades constituirão, no âmbito dos comitês internos de governança, comissões internas de conservação de energia- Cice, para assessorar os dirigentes na adoção de medidas para a redução do consumo de energia elétrica.

§ 1º A cada órgão ou entidade corresponderá, no mínimo, uma Cice.

§ 2º Entidades poderão compartilhar a mesma Cice do órgão ao qual estiverem vinculadas.

§ 3º No âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, haverá apenas uma Cice, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º A manutenção das Cice será obrigatória até 30 de abril de 2022.

Meta de redução temporária de consumo

Art. 4º Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.

§ 1º Os órgãos e as entidades divulgarão na internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos a que se refere o caput.

§ 2º O comparativo de consumo a que se refere o § 1º deverá ser acompanhado de justificativa na hipótese de o órgão ou a entidade não reduzir o consumo de energia elétrica nos percentuais a que se refere o caput. Disponibilidade orçamentária e financeira

Art. 5º As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.

Revogações

Art. 6º Ficam revogados: I – o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002; II – o Decreto nº 4.145, de 25 de fevereiro de 2002; e III – o Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002.

Vigência

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Brasília, 25 de agosto de 2021;

200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

ANEXO

RECOMENDAÇÕES PARA O USO EFICIENTE DA ENERGIA ELÉTRICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

1. Da utilização de aparelhos de ar-condicionado: 1.1. Desligar o aparelho de ar-condicionado quando o ambiente estiver desocupado; 1.2. Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas; 1.3. Limitar o resfriamento a 24°C e o aquecimento a 20°C; 1.4. Manter as portas e as janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver ligado; 1.4.1. Nos termos das normas regulatórias: 1.4.1.1. Manter os filtros e os dutos dos aparelhos de ar-condicionado limpos; 1.4.1.2. Garantir a circulação, a renovação e a qualidade do ar interno; 1.4.1.3. Instalar sistemas de renovação do ar nos sistemas de ar-condicionado que não o possuam, tais como como aparelhos de janela, splits, multi-splits e fluxo de gás refrigerante variável; e 1.4.1.4. Em ambientes com grande flutuação de pessoas, avaliar a modulação da renovação de ar em função do nível de ocupação do ambiente, com o uso, dentre outros, de sensores de dióxido de carbono; 1.5. Manter as salas dos centros de processamentos de dados (data center) resfriadas apenas até o limite do tecnicamente necessário; 1.6. No planejamento da contratação, dimensionar os aparelhos de ar condicionado de acordo com o tamanho do ambiente e incluir sistema de renovação de ar para aqueles que não o possuam no sistema integrado; e 1.7. Instalar e manter o isolamento térmico nos dutos de ar, nos termos estabelecidos nas normas técnicas.

2. Da iluminação: 2.1. Desligar a iluminação dos locais que não estiverem em uso; 2.2. Instalar interruptores para cada local específico; 2.3. Orientar os agentes públicos e os empregados terceirizados a desligarem a iluminação de todos os locais que não estiverem em uso, em especial ao final do expediente; 2.4. Não utilizar iluminação elétrica quando estiver disponível iluminação natural; 2.5. Reduzir a iluminação elétrica em áreas de circulação, pátios de estacionamento, garagem e áreas externas ao mínimo necessário para não prejudicar a circulação e a segurança; 2.6. Manter limpas as lâmpadas e as luminárias, de modo a garantir a reflexão máxima da luz e a obter maior aproveitamento da iluminação; 2.7. Utilizar sensores de presença em ambientes de uso transitório, como banheiros, corredores e garagens; e 2.8. Reduzir o número de luminárias ambientes, mantidos os níveis mínimos de iluminância definidos nas normas técnicas.

3. Da tecnologia da informação: 3.1. Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível quando deixar de ser utilizado por alguns minutos; 3.2. Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios sempre que não estiverem em uso; 3.3. Disponibilizar acesso ao sistema do órgão diretamente da nuvem, de modo permitir o desligamento das estações de trabalho nos casos de trabalho remoto; e 3.3.1. Caso não haja possiblidade de disponibilizar o sistema em nuvem para o trabalho remoto, providenciar o desligamento dos monitores e de outros acessórios das tomadas, de forma a garantir apenas o funcionamento do computador.

4. Das geladeiras e dos congeladores: 4.1. Evitar que as portas dos equipamentos fiquem abertas desnecessariamente; 4.2. Regular a potência dos equipamentos conforme a temperatura ambiente e a capacidade utilizada; 4.3. Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor; 4.4. Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor; 4.5. Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante; e 4.6. Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático.

5. Dos aquecedores elétricos de água: 5.1. Ligar o aquecedor apenas durante o tempo necessário e usar temporizador para que a função se torne automática; e 5.2. Privilegiar o aquecimento solar de água.

6. Dos elevadores: 6.1. Utilizar, sempre que possível, as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares; e 6.2. Acionar apenas um elevador.

7. Dos equipamentos de refrigeração e de água potável: desligar os equipamentos de refrigeração de água potável ao final do expediente e sempre que não estiverem em uso.

8. Do consumo em modo de espera: desligar por completo e desconectar da energia elétrica equipamentos que gerem consumo em modo de espera.

9. Da conscientização: promover a conscientização dos agentes públicos com relação à necessidade de redução do consumo de energia elétrica.

10. Da contratação e da aquisição de bens e serviços: 10.1. Exigir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – Ence na classe mais eficiente; 10.2. Por ocasião dos estudos preliminares, considerar, para fins de custo de ciclo de vida do produto, a categoria do selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel nas aquisições ou nas locações de máquinas e aparelhos elétricos; 10.3. Nos projetos de novas edificações e nas obras de reformas, seguir as normas de eficiência energética da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; 10.4. Priorizar a aquisição de lâmpadas mais eficientes para os ambientes das edificações e a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, e substituir gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso; 10.5. Executar manutenções preventivas e preditivas dos equipamentos, de forma a evitar o aumento do consumo de energia elétrica; 10.6. Realizar as manutenções periódicas dos quadros de distribuição de energia elétrica; 10.7. Priorizar a medição individualizada de consumo de energia elétrica, preferencialmente por seção ou uso final, como iluminação, condicionamento de ar, entre outros; 10.8. Realizar estudo de uso e ocupação das salas no órgão ou na entidade, para evitar espaços subutilizados, mantidos os padrões de distanciamento exigidos por razões de ordem sanitária; 10.9. Priorizar a implantação de sensores fotossensíveis para controle de luminárias próximas das janelas; e 10.10. Adquirir somente aparelhos de ar-condicionado dotados de compressor com a tecnologia de rotação variável.

  • qr-code
IRREGULARIDADES NO PREGÃO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAMARÃO TIPO GG E FILÉ DE BACALHAU) DE DETERMINADO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL
DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PAULISTA QUE RESTRINGIA A LIVRE ATIVIDADE DE CHAVEIROS
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem