Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog MULTA POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO PRECISA DE ASSINATURA EM TERMO NÃO BASTANDO A PREVISÃO DA SANÇÃO EM NORMA ESTATUTÁRIA
09/02/2022
Fábio Cardoso
Notícias

MULTA POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO PRECISA DE ASSINATURA EM TERMO NÃO BASTANDO A PREVISÃO DA SANÇÃO EM NORMA ESTATUTÁRIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.796.737) decidiu afastar a multa de 12 (doze) vezes o salário imposta por determinado Partido Político a um ex-deputado federal eleito pelo Estado de Alagoas (AL), em razão de desfiliação partidária durante o exercício do mandato.

Segundo o Ministro Relator ” o fato de o artigo 85, X, do Estatuto do (…) impor a todos os candidatos às eleições gerais a assinatura de um formulário (no qual assentem com o pagamento de multa em caso de desfiliação partidária no curso do mandato) não conduz, inexoravelmente, à conclusão de que todos os candidatos da legenda que tenham participado da disputa eleitoral tenham, de fato, assinado o documento”. (…) “descabida a presunção de que o candidato tenha anuído ao pagamento da multa partidária objeto da lide em apreço, tão somente em virtude da sua participação nas eleições gerais”.

Desta forma, em que pese a autonomia Estatutária que visa neste caso prático desestimular à infidelidade partidária, como o ex-parlamentar não tinha assinado o Temo previsto no Estatuto o Egrégio Tribunal da Cidadania entendeu não ser possível presumir a concordância com a multa.

Portanto, o STJ deu provimento ao Recurso do ex-parlamentar e reformou a ação de cobrança ajuizada pelo Partido Político “X” e a tese acolhida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

#desfiliação partidária#multa fidelidade partidária
  • qr-code
STJ JULGA QUE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEVE CONTER, OBRIGATORIAMENTE, FUNDAMENTO JUDICIAL SOBRE A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA
COOPERATIVA DE SAÚDE PODE RECUSAR A ENTRADA DE NOVOS ASSOCIADOS PARA PRESERVAR EQUILÍBRIO FINANCEIRO
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem