MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR PROTOCOLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS E SUSPENDE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA NA REALIZAÇÃO DE SHOWS POR DETERMINADO MUNICÍPIO
A decisão liminar do Ministro-Presidente do Superior Tribunal de Justiça ( SLS 3139) tem por base pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão proferida em determinado no Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Em síntese, o caso envolvia a utilização de verbas públicas no valor de R$ 908.000,00 para realização de 2 comemorações locais , sob o argumento da desproporcionalidade entre os custos dos festejos com a situação econômica e financeira da municipalidade.
Desta forma, o pedido cautelar ministerial foi acolhido e fica suspensa a utilização e verbas públicas até o trânsito em julgado do processo principal.
