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19/08/2022
Fábio Cardoso
Notícias

TESES FIXADAS PELO STF SOBRE A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Supremo Tribunal Federal terminou ontem o julgamento do recurso envolvendo a Nova lei de Improbidade Administrativa – ARE 843989.

Vejamos as teses de repercussão geral que foram fixadas e divulgadas no Portal Notícias do STF:

TESES:

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo.

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

#TESES FIXADAS STF IMPROBIDADE#TESES NOVA LEI IMPROBIDADE
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