STF DETERMINA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS DE AUTARQUIA ESTADUAL BLOQUEADOS PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A liminar concedida pelo ministro André Mendonça ( íntegra da decisão), do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº57016 suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para pagamento de obrigações trabalhistas.
Vejamos parte da notícia publicada na página eletrônica do STF:
“De acordo com os autos, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), em ação movida por uma funcionária de empresa terceirizada que presta serviços ao Detran-RJ, determinou a penhora de créditos da empresa perante a autarquia estadual para garantir a condenação no processo.
No STF, o Detran sustenta que a decisão da Justiça trabalhista não observou o decidido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485. No precedente, a Corte vedou o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.
Precedentes
Em sua decisão, o ministro observou que, em diversos precedentes, o Supremo decidiu não ser possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. Ele ressaltou que, em casos análogos, também apresentados pelo Detran-RJ, o Tribunal também tem se pronunciado nesse sentido.
Por fim, o ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público. Na liminar, ele determinou ainda que o juízo se abstenha de implementar novas medidas no mesmo sentido ao Detran, até o julgamento final da ação”.
