PLENÁRIO DO STF CONFIRMA POR UNANIMIDADE DECISÃO LIMINAR QUE RESTABELECEU A EFICÁCIA DE LEI MUNICIPAL DE CUBATÃO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL
Vejamos parte da notícia divulgada pelo STF sobre a decisão ( Processo relacionado: SL 1615) que manteve vigente lei do Município de Cubatão, Estado de São Paulo, vigente há mais de 20 anos:
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que restabeleceu a eficácia de lei de Cubatão (SP) que prevê o pagamento de adicional de produtividade fiscal (APF) aos agentes fiscais e fiscais de tributos da Prefeitura municipal. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 10/3, referendou cautelar deferida na Suspensão de Liminar (SL) 1615, ajuizada pelo município paulista.
No STF, o município buscou assegurar o pagamento do adicional após liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deferida em ação de controle de constitucionalidade, afastar parte dos efeitos da Lei Complementar municipal 16/2003, que trata da parcela. A Prefeitura alegou, entre outros pontos, que a suspensão do pagamento da verba afeta diretamente a sistemática arrecadatória municipal.
Já para o Ministério Público do Estado de SP (MP-SP), autor da ação no TJ-SP, o pagamento do adicional afronta o interesse público e os princípios orientadores da administração pública, por se tratar de parcela concedida pelo exercício de atividades inerentes ao cargo dos fiscais tributários.
Segundo a ministra, ao contrário do que sustentava o MP-SP, não se trata de parcela adicional vinculada simplesmente ao exercício ordinário das atividades funcionais. A seu ver, a lei criou um sistema de estímulo aos agentes públicos, para que os órgãos da administração tributária municipal consigam atingir metas e objetivos previamente definidos conforme o planejamento fiscal”.
