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Home Blog PORTARIA DISCIPLINA O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (ART. 191) NO GOVERNO FEDERAL
27/04/2023
Fábio Cardoso
Quarta com Licitação

PORTARIA DISCIPLINA O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (ART. 191) NO GOVERNO FEDERAL

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que:

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo, e
II – a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.

Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.

Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto.

Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.


Art. 7º Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o disposto no Anexo.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Art. 9º Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO

ANEXO
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Rito Descrição Instrumento Prazo para inserção no sistema Prazo para publicação no DOU
(1) Licitação Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11,
inclusive licitações para registro de preços

Ed i t a l Até 28 de dezembro de 2023, às 16h Até 29 de dezembro de 2023
(2) Contratação direta por valor Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11)
Aviso ou ato de autorização / ratificação Até 29 de dezembro de 2023 Não se aplica
(3) Outras dispensas Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 16h Até 29 de dezembro de 2023
(4) Inexigibilidade Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) Ato de autorização / ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 16h Até 29 de dezembro de 2023

#NOVA LEI DE LICITAÇÕES ART. 191
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