STJ CONSOLIDA ENTENDIMENTO QUE NÃO CABE USUCAPIÃO DE BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUANDO SUJEITOS À DESTINAÇÃO PÚBLICA
A página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça-STJ traz na parte “Notícias” ( Pesquisa Pronta ) mais um entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal Infraconstitucional.
A decisão (AgInt no REsp 1.769.138, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022) aborda a impossibilidade da usucapião de bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista quando sujeitos à destinação pública.
O tema é bem interessante, visto que existe jurisprudência nos Tribunais de Justiça dos Estados afirmando que por se tratar de bem imóvel pertencente à sociedade de economia mista, submetida ao regime de direito privado, não haveria óbice para o reconhecimento de usucapião.
Para o STJ não cabe o usucapião de imóveis de sociedade de economia mista, especialmente considerando a atividade-fim desenvolvida. Logo, é palpável para o Colendo Tribunal a impossibilidade legal da prescrição aquisitiva, requisito indispensável aos casos de Usucapião, posto que a atividade-fim é de interesse público motivo pelo qual, por força dos artigos 191, parágrafo único e 183, parágrafo terceiro, ambos da Constituição Federal e art. 109 do Código Civil, não é passível a propositura da ação de usucapião contra seus bens, que, por sua vez, compreendem o rol dos
dominicais.
Abaixo seguem outras decisões sobre o mesmo tema. Basta clicar para conhecer cada uma das decisões:
Acórdãos
AgInt no REsp 1719589/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018
REsp 242073/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2009, REPDJe 29/06/2009
Decisões Monocráticas
AREsp 1300393/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, , julgado em 26/03/2019, publicado em 28/03/2019
REsp 1556319/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, publicado em 11/12/2018
REsp 1684008/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, publicado em 02/05/2018
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