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17/07/2023
Fábio Cardoso
Notícias

STF RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS (LEI FEDERAL Nº 13.022/2014)

Publicou no Diário Ofiical da União no dia 12.07.2023, Seçaõ 1, nº 131, p. 04, a decisão da ADI nº 5780, Rel. Ministro Gilmar Mendes, patrocinada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e julgou improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

#ESTATUTO GERAL GUARDAS MUNICIPAIS
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