STF JULGA PROCEDENTE ADPF E REAFIRMA QUE EMPRESA PÚBLICA DEVE SE SUJEITAR AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS
Publicou hoje no Diário Oficial da União (12.09.2023, Seção 1) decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a NOVACAP – emprea pública do governo do Distrito Federal e da Unão criada em 1956 pelo então Presidente Juscelino Kubitschek (a empresa pública é o braço executor de obras no Distrito Federal).
O Egrégio Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 949 e julgou procedente o pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), bem assim determinar a submissão dessa empresa ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do voto do Relator.
A sessão do Plenário Virtural ocorreu em 25.8.2023 a 1.9.2023.
