STF DECIDE QUE ATO NORMATIVO ESTADUAL PODE OBRIGAR QUE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO SEJA MEMBRO INTEGRANTE DA RESPECTIVA CARREIRA
Publicou hoje no Diário Oficial da União da decisão da ADI nº 3056 ( ADI na origem 152037) patrocinada pelo Procurador-Geral da República em face do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
O Colendo Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli.
Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira”.
Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 87. A Procuradoria-Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador, dentre integrantes da carreira.
