STF RECEBE ADPF PARA IMPEDIR QUE PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU, OCUPEM, SIMULTANEAMENTE, OS CARGOS DE CHEFIA DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
O questionamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº ADPF 1089 junto ao Spremo Tribunal Federal partiu de determinado Partido Político com representação no Congresso Nacional.
A ADPF 1089 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Ainda não há decisão sobre esta ação.
Vejamos parte da notícia da distribuição desta ADPF constante da página eletrônica do Colendo Tribunal Constitucional.
” Segundo a legenda, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. O propósito da ação é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do respectivo prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da República.
Oligarquização
O (…) argumenta que a oligarquização do poder político foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a denominada ‘inelegibilidade por parentesco’. Contudo, cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais comum.
De acordo com o partido, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. ‘É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai’, exemplifica.
Pedidos
O partido pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese no mesmo sentido”.
