Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog PUBLICADA LEI SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS POSTAIS E DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
01/12/2023
Fábio Cardoso
Quarta com Licitação

PUBLICADA LEI SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS POSTAIS E DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Vejamos a Lei publicada hoje no DOU (01.12.2023, SEÇÃO 1, P. 10):

LEI Nº 14.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

Art. 2º Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente:

I – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; e

II – a Telecomunicações Brasileiras S.A., para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de comunicação multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.

Art. 3º O Poder Executivo editará regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

#DISPENSA LICITAÇÃO SERVIÇO POSTAL#DISPENSA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTMÍDIA
  • qr-code
STF DEFINE DIRETRIZES PARA POSSE DE SERVIDORES JÁ ACOMETIDOS DE DOENÇAS GRAVES
ANS PUBLICA CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RN Nº 395/2016 (REGRAS DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DOS PLANOS DE SAÚDE NOS SAC DAS OPERADORAS)
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem