PARTIDO POLÍTICO QUESTIONA NO STF A DISPENSA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DO COVID-19 PARA ESTUDANTES DE DETERMINADA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Determinado Partido Político apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona decreto editado pelo prefeito do Município de Farroupilha (RS) que dispensa a apresentação de certificado de vacinação contra a covid-19 para matrícula de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade.
Vejamos a notícia da distribuição da ADPF 1130 na página eletrônica do STF. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
“Segundo o partido, em outros municípios gaúchos prefeitos optaram por não editar decretos, mas têm se manifestado publicamente nas redes sociais, afirmando que o comprovante de vacinação infantil contra a doença não será exigido no momento da matrícula. Em Caxias do Sul, segundo o (…), a prefeitura publicou nota nesse sentido no site oficial; na cidade de São Marcos, a dispensa de apresentação do comprovante teria sido noticiada na imprensa local.
Para a legenda, o cenário de inconstitucionalidade nos municípios citados está caracterizado pela promoção de atos (decretos e anúncios públicos) com o objetivo de afastar a obrigatoriedade da vacina infantil da covid-19, imunizante obrigatório previsto no Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, ao anunciarem a dispensa do comprovante de vacinação para fins de matrícula escolar.
O (…)pede que o STF reconheça que a conduta dos agentes públicos viola preceitos da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, além da proteção integral de crianças e adolescentes. ‘A situação de violação desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos’, argumenta o partido”.
