ANS PUBLICA NO DOU MULTAS PESADAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO UTILIZANDO A REGULAMENTAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES CONSTANTES DA RN Nº 489/2022
Publicou no Diário Oficial da União (30.09.2024, nº 189, Seção 1, p. 177 e seg) dezenas de multas da Agência NAcional de Saúde Suplementar – ANS por descumprimento pelas operadoras de Planos de Saúde de normas regulatórais vigentes.
Nesta publicação passou a constar além das multas com base na RN 124/2006, diversas multas com base na RN 489/2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Algumas multas estão acima do valor de R$ 200.000,00 por infração.
A RN 124/2006 foi revogada pela RN 489/2022 mas as multas aplicadas ainda sobre esta norma regulatória revogada obedecem ao princípio do tempus regit actum para fins de aplicação de penalidades no âmbito do setor de saúde suplementar.
Chamo atenção para o art. 103 da resolução publicada em 2022:
Urgência e Emergência
Art. 103. Deixar de garantir ao beneficiário cobertura exigida em lei, nos casos de urgência e emergência:
Sanção – multa de R$ 250.000,00