STJ DETERMINA A SUSPENSÃO DE TODOS OS RECURSOS QUE ENVOLVAM A POSSIBILIDADE OU NÃO DO PLANO DE SAÚDE LIMITAR OU RECUSAR COBERTURA MULTIDISCIPLINAR AOS BENEFICIÁRIOS COM TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, ao julgamento sob o rito dos repetitivos.
A origem do tema é a enome judicialização da possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, bem como o risco à isonomia e à segurança jurídica.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, em segunda instância ou no STJ.
Vejamos a ementa da decisão unânime que determinou AFETAR determiando recurso especial (Leia o acórdão de afetação do REsp 2.153.672) ao rito dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão dos recursos especiais e os agravos em recurso especial, para firmar tese a respeito da seguinte questão federal: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
EMENTA:
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – TGD. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO OU RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. ALTA RECORRIBILIDADE. DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SISTEMA DE PRECEDENTES. GESTÃO PROCESSUAL. RECURSO AFETADO.
