JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS SUSPENDE ATO DA ANS DE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE OPERADORA DE SAÚDE
Vejamos o ato publicado no Diário Oficial da União de hoje (Seção 1, 25.04.2025, p. 356), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em cumprimento a ordem judicial da Justiça Federal de Minas Gerais:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.991, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da XXXX S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Montes Claros nos autos da ação ordinária nº 6001168- 77.2025.4.06.3807 impetrada pela operadora XXXX S/A, Registro ANS nº XXX-6 e CNPJ nº XXXXXXXX/0001-33, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional – RO nº 2.954, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 19 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos, e da RO nº 2.978, de 10 de março de 2025, publicada em 12 de março de 2025 no Diário Oficial da União, que prorrogou o prazo para alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES