Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS SUSPENDE ATO DA ANS DE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE OPERADORA DE SAÚDE
25/04/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS SUSPENDE ATO DA ANS DE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE OPERADORA DE SAÚDE

Vejamos o ato publicado no Diário Oficial da União de hoje (Seção 1, 25.04.2025, p. 356), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em cumprimento a ordem judicial da Justiça Federal de Minas Gerais:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.991, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da XXXX S/A.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:


Art. 1º Tendo em vista decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Montes Claros nos autos da ação ordinária nº 6001168- 77.2025.4.06.3807 impetrada pela operadora XXXX S/A, Registro ANS nº XXX-6 e CNPJ nº XXXXXXXX/0001-33, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional – RO nº 2.954, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 19 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos, e da RO nº 2.978, de 10 de março de 2025, publicada em 12 de março de 2025 no Diário Oficial da União, que prorrogou o prazo para alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora.


CARLA DE FIGUEIREDO SOARES

#ANS ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA LIMINAR JUDICIAL
  • qr-code
STF INICIA JULGAMENTO DA AÇÃO QUE QUESTIONA A LEI Nº 14.454/2022 QUE OBRIGA OS PLANOS DE SAÚDE COBRIR TRATAMENTO FORA DA LISTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
LEI ESTADUAL QUE PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ANÁLOGOS DE INSULINA A PESSOAS COM DIABETES É DECLARADA CONSTITUCIONAL
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2025 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem