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29/04/2025
Fábio Cardoso
Notícias

LEI ESTADUAL QUE PREVÊ A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ANÁLOGOS DE INSULINA A PESSOAS COM DIABETES É DECLARADA CONSTITUCIONAL

Vejamos a notícia sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5758 objeto de divulgação na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal: “O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei de Santa Catarina que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758.

A Lei estadual 17.110/2017 foi questionada pelo governo de Santa Catarina, que alegava, entre outros pontos, que a norma, por ter origem parlamentar, teria invadido a competência privativa do chefe do Executivo estadual para tratar da matéria. Além disso, a lei violaria os postulados da seguridade social, especialmente a universalidade e a igualdade de acesso a ações e serviços de saúde.

Iniciativa

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afastou o argumento de invasão da competência do governador. Segundo o ministro, apesar de estabelecer política pública, a lei estadual não cria órgão nem disciplina a organização e o funcionamento da administração pública. 

Nunes também destacou que a Constituição confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência legislativa sobre proteção e defesa da saúde. E, em razão da descentralização político-administrativa do SUS, o Supremo admite que os estados, além de suprir eventuais lacunas nas normas gerais federais, editem normas específicas para atender a suas peculiaridades locais.

Ampliação do acesso à saúde

O ministro ressaltou, ainda, que a lei catarinense busca concretizar o caráter universal e igualitário do SUS, democratizando o acesso a terapêuticas comprovadamente eficazes, ‘sobretudo por pretender universalizar o tratamento de diabetes de difícil controle com a medicação convencional’. Além disso, ele lembrou que o Ministério da Saúde, por meio de uma portaria de 2017, incorporou ao SUS os análogos de insulina, o que reforça a observância de evidências científicas sobre a segurança do tratamento”.

#INSULINA ADI 5758#INSULINA LEI ESTADUAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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