Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO DEVE SER COMUNICADA VIA SISTEMA (CHAT) COM INDICAÇÃO DE DIA E HORA, OBSERVADO O PRAZO MÍNIMO DE 24 HORAS.
05/08/2025
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO DEVE SER COMUNICADA VIA SISTEMA (CHAT) COM INDICAÇÃO DE DIA E HORA, OBSERVADO O PRAZO MÍNIMO DE 24 HORAS.

Publicou a Ementa do Acórdão nº 1571/2025 – Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) no último Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União-TCU nº 549 de julho de 2025.

O tema envolve determiando Pregão Eletrônico publicado por determinado Conselho Regional dos Técnicos Industriais cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartões de benefício para concessão de vale alimentação/refeição na modalidade eletrônica com recargas mensais, por meio de cartão com tarja magnética e/ou chip de segurança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, com prazo de vigência de 12 meses, prorrogáveis por até 10 anos na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.

O Tribunal acolheu parcialmente a representação formulada.

Vejamos a Ementa:

Licitação. Pregão. Princípio da publicidade. Transparência. Sessão. Suspensão. Comunicação. Tempestividade. Pregão eletrônico. No pregão eletrônico, a falta de publicação de reabertura da sessão pública, via sistema (chat), com indicação de data e hora e com antecedência de, no mínimo, 24 horas, bem assim com registro da ocorrência em ata, viola os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, e desatende o disposto no art. 43 da IN Seges ME 73/2022.

# PREGÃO REABERTURA PUBLICIDADE#PREGÃO REABERTURA SESSÃO PRAZO MÍNIMO 24 HORAS
  • qr-code
TCU DETERMINA ANULAÇÃO DE ITEM DE DE PREGÃO ELETRÔNICO POR DIRECIONAMENtO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS MAKER
ANS DECRETA DIREÇÃO FISCAL DE IMPORTANTE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRAL DO VALE DO PARAÍBA PAULISTA
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2025 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem