LIMINAR DO STF SUSPENDE O INGRESSO DE NOVOS ALUNOS NAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO SUPERIOR QUE COBRAM MENSALIDADES
O site do Supremo Tribunal Federal-STF divulgou hoje a decisão liminar de 28.08.2025 do Ministro Flavio Dino nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247 . A autora da ação foi a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) que pediu a impugnação da criação, autorização e reconhecimento do IMES alegando violação ao princípio da gratuidade do ensino público e transgressão das normas gerais e regulamentares editadas pela União.
Para conhecer a decisão liminar basta clicar no link ao lado: Leia a íntegra da decisão
Vejamos parte da notícia sobre a liminar em questão divulgada na página eletrônica do Colendo STF:
“Ensino público gratuito
O ministro destacou que o ensino público brasileiro se organiza conforme o princípio da gratuidade em todos os níveis, conforme dispõe o artigo 206 da Constituição Federal. No entanto, ressalvou que a Constituição e a autoridade da Corte aprovaram abordagens que permitem a cobrança por parte das instituições públicas: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Faculdades municipais
Na decisão, o ministro apresentou dados sobre o número de instituições de educação superiores municipais no Brasil, com base em dados do Ministério da Educação e em pesquisa publicada pela Revista de Financiamento da Educação, em 2023. Foram identificadas 70 instituições, distribuídas por 58 municípios.
O estudo foi classificado como instituições de ensino de acordo com os dados da criação. O mapeamento constatou que 68% dos IMES foram criados antes de 1988, o que, a princípio, legitimaria a cobrança de mensalidades. Com relação às demais unidades de ensino (23), criadas a partir da década de 90, a cobrança de mensalidades estaria sendo feita em possível transgressão ao princípio da gratuidade do ensino público”.
