Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog STF FIXA PRAZO PARA QUE MUNICÍPIO PROMOVA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS TENDO EM VISTA A DECISÃO DE INVALIDAÇÃO DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
19/01/2026
Fábio Cardoso
Notícias

STF FIXA PRAZO PARA QUE MUNICÍPIO PROMOVA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS TENDO EM VISTA A DECISÃO DE INVALIDAÇÃO DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Vejamos a reportagem sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1578767  disponibilizada na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal:

“O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o prazo de 180 dias para que o Município de Cocalzinho de Goiás (GO) promova a reestruturação de carreiras da administração local. O prazo, que começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo, visa garantir o cumprimento da decisão que invalidou a criação de cargas em comissão na administração local, sem comprometer, no entanto, a continuidade dos serviços públicos.

O Recurso Extraordinário (RE) 1578767 foi apresentado pelo município ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis que realizam cargas em comissão na administração local. Para o TJ-GO, as normas não descreveram de forma objetiva as atribuições das cargas, valendo-se de expressões genéricas para definir funções de avaliação e chefia, sem detalhar as atividades exercidas por seus ocupantes.

Jurisprudência

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino adquiriu a decisão do tribunal local está homologada à jurisdição do STF, consolidada no Tema 1.010 da repercussão geral, segundo a qual a criação de cargos em comissão somente se justifica quando atendidos os requisitos constitucionais, entre eles a descrição, de forma clara e objetiva, das atribuições na própria lei que os instituem.

Em relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro recomendou que o TJ-GO se limitasse a estabelecer efeitos não retroativos e retirasse a exigência de devolução das remunerações recebidas.

No entanto, o relator ressaltou que, em situações semelhantes, o STF tem previsto prazo razoável para que a administração promova a necessidade de restrição das carreiras afetadas. ‘Essa medida visa evitar o cenário de insegurança jurídica, a descontinuidade do serviço público, bem como proteger a confiança legítima daqueles que exerceram, de fato, atividades em benefício da administração pública’, afirmou.

Durante o prazo estabelecido, explicado pelo ministro, o município deverá realizar as adequações nos âmbitos legislativo, administrativo e orçamentário, para adequar os encargos às exigências constitucionais, em conformidade com a tese firmada pelo STF sobre o tema”.

#CARGO COMISSIONADO CRIAÇÃO JUSTIFICATIVA
  • qr-code
ENTIDADE DE DEFESA DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS DISTRIBUI ADPF NO STF PARA SUSPENDER LIMINARMENTE TODOS OS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS ABSOLUTÓRIOS QUE TENHAM NATUREZA JURÍDICA DE DESVALOR RACIAL E EXIGÊNCIA DE PROVA DE SUPREMACISMO RACIAL OU RELIGIOSO
RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL POR FRAUDE DEVE OBSERVAR A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DE BOA- FÉ
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem