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Home Blog JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA DETERMINA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DA ANS DE ALIENAÇÃO DE CARTEIRA DE OPERADORA DE SAÚDE
26/03/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA DETERMINA ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DA ANS DE ALIENAÇÃO DE CARTEIRA DE OPERADORA DE SAÚDE

Vejamos a Resolução Operacional da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR que foi publicada no Diário Oficial da União:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.116, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nulidade da determinação de alienação da carteira da XXX Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:


Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pela 12ª Vara Federal Cível da SJBA, nos autos do processo judicial nº 1082692-91.2025.4.01.3300, movido pela operadora XXX Ltda, Registro ANS nº 42.258-4, declaram-se nulos os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.058, de 07 de setembro de 2025, publicada em 09 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

#ANS ALIENAÇÃO CARTEIRA NULIDADE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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