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01/04/2026
Fábio Cardoso
Notícias

STF, EM MEDIDA LIMINAR, ESTABELECE UMA SÉRIE DE CRITÉRIOS PARA REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS DE INTELIGÊNCIA PELO COAF

Em liminar concedida nesta sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1404), o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam aos pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). 

A partir da liminar, os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou processo administrativo sancionador, como os destinados a apurar atos ilícitos (especialmente lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos) e aplicar sanções.  

“Pesca probatória” 

O relatório também não poderá ser a primeira ou a única medida da investigação, sob pena de configuração de “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar. As requisições deverão identificar o investigado e indicar expressamente se se trata de pessoa física ou jurídica. Além disso, deverão indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao RIF, evidenciando a pertinência temática entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento.  

“Epidemia” 

Motivada por novas informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), a decisão amplia liminar anteriormente concedida pelo relator para suspender todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf.  Segundo o IDDD, estaria ocorrendo uma “epidemia” de utilização indevida de RIFs por agentes estatais no âmbito da “Operação Bazaar” (que investiga corrupção policial para proteger ações de lavagem de dinheiro em São Paulo), inclusive com casos de constrangimento e extorsão.  

Para o relator, a ausência de balizas constitucionais claras tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. Segundo ele, o fato de o mérito do RE ainda não ter sido julgado não pode ser usado para legitimar a multiplicação de abusos. “Ao contrário, a indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, afirmou o ministro. 

A data do julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendada. 

Leia a íntegra da decisão. 

#COAF REQUISIÇÃO REQUISITOS
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