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25/06/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

TCU FAZ RECOMENDAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO SUS PARA O TRATAMENTO DO INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO (IAM)

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento de caráter operacional intitulado “A Jornada Invisível: Fragmentação da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio”, com o enfoque em compreender de forma aprofundada como o SUS atende pacientes com infarto e identificar oportunidades de melhoria na coordenação, na qualidade e na humanização do cuidado.

Tal monitoriamento consta do ACÓRDÃO 1147/2026 – PLENÁRIO, Processo 008.409/2025-0 .

Vejamos a Ementa e Recomendações do TCU no que toca aproximar o controle público das demandas reais da população brasileira que utiliza o SUS:

EMENTA:

ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DA JORNADA E EXPERIÊNCIA DO PACIENTE COM INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO (IAM) NO SUS EM BELO HORIZONTE, BRASÍLIA E FORTALEZA. IDENTIFICAÇÃO DE ATRASOS CRÍTICOS NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR E NO ACESSO A DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO. FRAGMENTAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO, AUSÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA E FALHAS NO MONITORAMENTO DE DADOS. RECOMENDAÇÕES. COMUNICAÇÕES.

Recomendações:

9.1. recomendar ao Ministério da Saúde que:

9.1.1. defina e publique indicadores nacionais mínimos para o atendimento do SAMU, especialmente os relativos a condições tempo-dependentes, estabelecendo parâmetros técnicos uniformes para todo o país e pactuando, nas instâncias interfederativas, sua atualização periódica pelos gestores estaduais e municipais, inclusive mediante definição de requisitos de transparência ativa e de mecanismos nacionais de reporte e monitoramento;

9.1.2. institua componente nacional de telecardiologia e tele-eletrocardiograma, no âmbito da Política Nacional de Saúde Digital e em articulação com a Rede de Atenção às Urgências, voltado ao diagnóstico precoce do infarto agudo do miocárdio no atendimento pré-hospitalar e nas Unidades de Pronto Atendimento. Esse componente deve incluir: (a) definição de padrões técnicos, requisitos de interoperabilidade e terminologias alinhadas à RNDS; (b) disponibilização de soluções tecnológicas de abrangência nacional; (c) mecanismos federais de indução e financiamento; (d) estruturação de núcleos regionais ou nacionais para interpretação remota de ECG em tempo real; e (e) suporte técnico aos estados, municípios e ao Distrito Federal para implantação e operação das soluções em suas redes assistenciais;

9.1.3. estabeleça diretriz nacional para a linha de cuidado do infarto agudo do miocárdio, pactuadas com estados, municípios e o Distrito Federal, que defina a trombólise como estratégia obrigatória de reperfusão nas unidades de origem – incluindo Unidades de Pronto Atendimento – quando a angioplastia primária não puder ser realizada em até 120 minutos e não houver contraindicação clínica, bem como instituir mecanismo federal de indução financeira para apoiar a implementação dessa diretriz nas UPAs, com critérios de habilitação e monitoramento da qualidade assistencial alinhados aos padrões nacionais;

9.1.4. Elabore, em articulação com estados, municípios e o Distrito Federal nas instâncias de pactuação interfederativa, plano nacional de reorganização e fortalecimento da rede de alta complexidade cardiológica, contemplando: (a) diagnóstico regionalizado da capacidade instalada, das taxas de utilização e da demanda reprimida; (b) requisitos essenciais para o funcionamento de UCOs, UTIs cardiológicas e leitos de retaguarda – incluindo adequação das equipes especializadas, recursos de monitorização e ventilação avançada, suporte circulatório mecânico básico e acesso a suporte renal; (c) requisitos essenciais para os serviços de hemodinâmica – incluindo cobertura 24 horas, equipes em prontidão, disponibilidade contínua de insumos para angioplastia primária e contingências operacionais; (d) estratégias de otimização da capacidade existente, como gestão de leitos, fortalecimento da regulação assistencial e visibilidade quase em tempo real das vagas; e (e) cronograma pactuado de expansão planejada desses serviços

9.1.5. implemente sistema nacional de rastreamento da jornada do paciente, com prioridade inicial para o infarto agudo do miocárdio, definindo padrões de dados, terminologias e requisitos de interoperabilidade, e articulando sua implantação com estados, municípios e o Distrito Federal. O sistema deve registrar, de forma padronizada e auditável, os tempos críticos do percurso assistencial e integrar-se à RNDS, gerando painéis em tempo real que subsidiem a coordenação assistencial e a supervisão federativa;

9.1.6. elabore e encaminhe ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 120 dias, plano de ação destinado a operacionalizar as recomendações dirigidas ao Ministério da Saúde, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pela execução, os prazos estimados e o mecanismo de acompanhamento interno;

9.2. recomendar às Secretarias dos municípios de Fortaleza e de Belo Horizonte, à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que:

9.2.1. assegurem que o SAMU disponha de recursos humanos suficientes, frota operacional adequada, manutenção preventiva regular das ambulâncias e capacidade técnica compatível com a demanda assistencial, abrangendo tanto as Unidades de Suporte Avançado – que devem contar com médicos em todas as equipes – quanto as Unidades de Suporte Básico, cujos profissionais devem estar devidamente treinados para o manejo inicial da dor torácica e condução segura do paciente;

9.2.2. garantam que as Unidades de Suporte Básico e Avançado disponham de equipamentos de eletrocardiograma portátil e que suas equipes estejam capacitadas para sua realização imediata em casos de dor torácica;

9.2.3. revisem e aperfeiçoem os protocolos assistenciais relativos ao atendimento do infarto agudo do miocárdio no pré-hospitalar nas UPAs e nos hospitais, assegurando decisão rápida de reperfusão, bem como disponibilidade e uso adequado de trombolíticos quando indicados;

9.2.4. realizem diagnóstico da capacidade instalada pertinente ao atendimento do infarto agudo do miocárdio – incluindo leitos especializados, retaguarda clínica, serviços de hemodinâmica e fluxos de regulação – identificando gargalos que possam subsidiar o planejamento interfederativo previsto no plano nacional a ser elaborado pelo Ministério da Saúde;

9.2.5. aprimorem os processos de registro dos tempos críticos do atendimento pré-hospitalar e implementar mecanismo local de rastreamento da jornada do paciente com infarto agudo do miocárdio, assegurando a fidedignidade e completude das informações e preparando a infraestrutura local para futura integração ao sistema nacional que vier a ser desenvolvido pelo Ministério da Saúde;

9.2.6. elaborem e encaminhem ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 120 dias, plano de ação destinado a operacionalizar as recomendações relacionadas acima, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pela execução, os prazos estimados e o mecanismo de acompanhamento interno;

9.3. dar ciência desta deliberação, encaminhando cópia do Relatório e do Voto, ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Saúde envolvidas; e

9.4. autorizar o monitoramento das recomendações em novo ciclo de acompanhamento.

#TCU SUS RECOMENDAÇÕES SOBRE INFARTO AGUDO MIOCÁRDIO
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