LIMINAR DO STF SUSPENDE SANÇÕES PREVISTAS NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOBRE REGRAS DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO (NR-1)
Liminar expedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho previstas na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-1).
A suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e a 18/8/2026.
Para conhecer a liminar, basta clicar no link ao lado: íntegra da decisão.
