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27/08/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE DIREÇÃO FISCAL EM COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM MAIS DE 500.000 BENEFICIÁRIOS

Vejamos, para maior documentação, os atos administrativos publicados hoje no Diário Oficial da União, Seção, 1, p. 75:

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.165, DE 26 DE AGOSTO DE 2026


Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora (XXX) COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027909/2025-68, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora (XXX)COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO, Registro ANS nº 39.332-1 e CNPJ nº 42.163.881/0001-01.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.167, DE 26 DE AGOSTO DE 2026


Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora (XXX)Sociedade Cooperativa Serviços Médicos e Hospitalares Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032895/2025-02, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora (XXX) Sociedade Cooperativa Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., Registro ANS nº 34.373-1 e CNPJ nº 28.630.531/0001-87.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

#ANS #DIREÇÃO FISCAL
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