JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA QUE O MINSTÉRIO DA SAÚDE RENOVE O CERTIFICADO CEBAS DE ENTIDADE BENEFICENTE
Publicou no DIário Oficial da União de hoje, Seção 1, p. 90, a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina deferindo liminar em Mandado de Segurança determinando que o Ministério da Saúde renove o certificado CEBAS de entidade Beneficiente.
Vejamos o ato do Ministério da Saúde:
PORTARIA SAES/MS Nº 5.060, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente (XXX), com sede em São Joaquim (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente (XXX), CNPJ nº 86.159.340/0001-85, com sede em São Joaquim (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 735/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.038636/2026- 01, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5005950- 55.2026.4.04.7206.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de junho de 2024 a 24 de junho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
