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Home Blog MINISTÉRIO DA SAÚDE RENOVA CERTIFICADO CEBAS DE SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA LOCALIZADAS EM MINAS GERAIS E SÃO PAULO
22/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

MINISTÉRIO DA SAÚDE RENOVA CERTIFICADO CEBAS DE SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA LOCALIZADAS EM MINAS GERAIS E SÃO PAULO

Publicou no Diário Oficial da União ato do Ministério da Saúde renovando o Certificado CEBAS de Santas Casas de Misericórdia localizadas em Minas Gerais e São Paulo.

Vejamos os atos publicados:

PORTARIA SAES/MS Nº 5.078, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia (XXX), com sede em Ibiá (MG).


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º
Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia (XXX), CNPJ nº 20.049.300/0001-72, com sede em (XXX) (MG) em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 757/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.116313/2024-95.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES
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PORTARIA SAES/MS Nº 5.090, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de (XXX), com sede em (XXX) (SP).


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de (XXX), CNPJ nº 55.559.900/0001-65, com sede em (XXX) (SP) em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 759/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.154473/2024-32.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MOZART JULIO TABOSA SALES

#CEBAS CERTIFICADO RENOVAÇÃO SANTAS CASAS
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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA QUE O MINSTÉRIO DA SAÚDE RENOVE O CERTIFICADO CEBAS DE ENTIDADE BENEFICENTE
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