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Home Blog MINISTÉRIO DA SAÚDE INDEFERE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS PARA SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA DA REGIÃO DE FRANCA (SP) E DA MESORREGIÃO CENTRO NORTE BAIANO (BA)
29/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

MINISTÉRIO DA SAÚDE INDEFERE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS PARA SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA DA REGIÃO DE FRANCA (SP) E DA MESORREGIÃO CENTRO NORTE BAIANO (BA)

Vejamos os atos publicados hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 107 e 109:

PORTARIA SAES/MS Nº 4.863, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia, com sede em XXX (BA
).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia, CNPJ nº 13.227.038/0001-43, com sede em XXX(BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 598/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.103415/2024-41.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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PORTARIA SAES/MS Nº 4.745, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia d
e XXX, com sede em XXX (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de XXX, CNPJ nº 52.343.829/0001-90, com sede em XXX (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 571/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.149964/2025-42.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

# CEBAS SANTA CASA INDEFERIMENTO
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