ERRO INVISÍVEL NA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO DERRUBA PREGÃO
🚨 Jurisprudência Fresca do TCU!
Acabou de ser publicado o Acórdão 2870/2026 do Plenário do TCU, e ele traz um recado duríssimo para órgãos públicos e fornecedores: a fase preparatória está sob lupa implacável.
No caso julgado, o Tribunal confirmou irregularidades graves na ausência de fundamentação e memória de cálculo para a duplicação de quantitativos no ETP (violando a Lei 14.133/21), além de divergências injustificadas na planilha de preços.
Quer vender para o governo ou evitar que o seu edital seja derrubado por falhas formais? O segredo está na impugnação e na instrução técnica impecável desde o dia zero.
O TCU apontou divergências entre as propostas comerciais coletadas e a planilha de estimativa de preços, sem justificar exclusões ou alterações. Isso violou a IN Seges/ME 65/2021, comprometendo totalmente a rastreabilidade e a transparência do orçamento público
Como a licitação restou fracassada, o processo foi arquivado. Porém, o TCU determinou a adoção de medidas internas preventivas. Ou seja: a falha no planejamento e na fase interna destrói o negócio antes mesmo de começar.

