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Home Blog A CULTURA DE CAPTURAR IMAGENS ÍNTIMAS SEM AUTORIZAÇÃO E A MORTE DO JOGADOR DE FUTEBOL NO PARANÁ
28/11/2018
Fábio Cardoso
Artigos

A CULTURA DE CAPTURAR IMAGENS ÍNTIMAS SEM AUTORIZAÇÃO E A MORTE DO JOGADOR DE FUTEBOL NO PARANÁ

O título deste artigo é para lá de atual, pois envolve situações que, não raras vezes, tem ultrapassado o limite do permitido principalmente pela exponencial repercussão desta violência experimentada por mulheres em situações e referências que repercutem diretamente na depreciação de sua honra e moral.

Não raras vezes e com o término de um relacionamento têm sido difundidas no mundo virtual muitas imagens, fotos, comentários jocosos ou mensagens vexaminosas que desvirtuam o momento da captura das imagens ou fotos, por exemplo.

Pior. No caso do título deste artigo em quem um jogador de futebol tirou uma foto de uma mulher dormindo na cama e mandou para um amigo a imagem (que teria repassado tal foto ao marido e assassinado confesso) terminou em tragédia como todos sabem.

Necessária uma legislação mais severa, com dura punição penal e patrimonial, para inibir a cultura de veiculação de vídeos (que possui um público sedento por este tipo de notícia) em que mulheres aparecem dormindo, tomando banho, etc. sem autorização ou conhecimento na captura das imagens.

Na verdade, se um relacionamento termina transformando um caminho antes excitante e viril em um caminho de árvores retorcidas com folhas amareladas, cheias de capim onde a solidão se aflora, isto não é motivo para uma vingança estéril e ressentida a divulgar momentos íntimos – estritamente privados sobre gestos, posições ou preferências sexuais – de ex-parceiros, principalmente quando uma das partes desconhece a existência da captura das imagens.

Ora, a divulgação – não autorizada – de vídeos ou fotos de mulheres em várias situações estritamente privadas, que surpreendem quem antes participou daqueles momentos íntimos, não pode destruir a paz interior de quem passa a descobrir que milhares de pessoas estão conhecendo cada detalhe daqueles momentos, ridicularizando sua honra e verberando pelo mundo virtual suas intimidades, ou pior, descambar para um brutal homicídio.

Esta atitude de querer destruir intencionalmente a esfera moral de uma mulher no mundo virtual, colocando-a em situação ridícula com o propósito nefasto de arrastar seu nome (e sobrenome) para o pantanal da difamação, com intuito carregado em sombras de egoísmo e leviandade deve ser duramente punida pelo Poder Judiciário, com fixação de prudente verba indenizatória.

Parece-me que a saúde financeira do ofensor ou provedor que não agiu energicamente para retirar do ar a veiculação depreciativa e aviltante não autorizada deve ser analisada para, no caso deste último, responder solidariamente na fixação da indenização ante o inegável poder de coibir novas condutas ilícitas e a propagação no mundo eletrônico de fotos obscenas.

Assim, a prática de crimes que são velhos com roupagem nova merece atenção redobrada do novo Congresso Nacional recentemente eleito e do Poder Judiciário na aplicação de pesada sanção pela captura de fotos não autorizadas e, também, pelo descumprimento de ordem judicial de imediata retirada do mundo eletrônico das referidas fotos, pois a lama do orgulho, do egoísmo e da sujeira da calúnia com elevado alcance vexatório de vender erroneamente a imagem de uma pessoa “devassa” somente com o brasão fulgurante de uma atenta decisão judicial acenderão a chama da JUSTIÇA!

 

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