Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog ATO ILEGAL É, POR SI SÓ, ATO ÍMPROBO?
01/11/2019
Fábio Cardoso
Artigos

ATO ILEGAL É, POR SI SÓ, ATO ÍMPROBO?

O título deste artigo é como a parte visível de um icerberg que aparece acima da superfície do mar. As outras partes – e maiores – estão abaixo e nem sempre expressam para o leitor o que realmente se passa nas profundezas do mar revolto que envolve a preparação de uma defesa jurídica em ação de improbidade administrativa.

Na atualidade, tem prevalecido que o conceito de ato ilegal não é, necessariamente, o mesmo de um ato ímprobo. Nem toda ilegalidade configura ato de improbidade administrativa, segundo o que determina a natureza jurídica da matriz constitucional (CF, art. 37, § 4º c/c art. 85, inciso V).

Assim, diante da ausência do elemento subjetivo cabe ao advogado “encarar” o mar revolto, sendo sincero, verdadeiro e lógico. Ora, a Advocacia é essencial à função jurisdicional. A história lembra o que fizemos e do que deixemos de fazer. Assim, posso afirmar, com a força dos bravos, que tempos de crise fazem bons Advogados.

Apesar do cenário desfavorável, especialmente nos momentos de dificuldade, isto não poder ser motivo para esgotar a seiva de luta da advocacia, ou, para apagar a lâmpada da esperança na vitória jurídica almejada numa Ação Civil Pública.

Aliás, no julgamento do RE 656.559-SP, Repercussão Geral, Relator Ministro Dias Toffoli, constou que “Não há que se falar em condenação às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa nos casos de mera suspeita de má-conduta, de existência de indícios, ou de decisão fundada em simples verdade formal, sem a prova do elemento subjetivo.”

Portanto, a persistência numa boa defesa jurídica vence invariavelmente quando levada ao crivo do contraditório. Com olfato ativo e alerta, cabe ao Advogado na defesa de um réu acusado de suposto ato ímprobo ajustar uma boa flecha, puxar e afrouxar a corda várias vezes, na certeza que o dardo agudo encontrará eco no Poder Judiciário.

  • qr-code
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106, DE 18.10.2019, QUE REGULAMENTA O DECRETO FEDERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
COTAÇÕES DE PREÇOS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem