A NOVA “TAXA” DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA
O tema iluminação Pública sempre suscitou debates da doutrina pátria, especialmente pelo grau de vinculação desse serviço à atividade estatal.
Em 1999 publiquei um artigo na Revista Brasileira de Energia (Vol. VI, Nº 1, Rio de Janeiro, SBPE, p. 83-95 – https://sbpe.org.br/index.php/rbe/issue/view/14 ) sobre a Iluminação Pública a a Privatização do Setor Elétrico, momento que tive oportunidade de analisar a natureza jurídica, competência municipal, ampliação da iluminação pública, as possíves repercussões da privatização das empresas de energia elétrica na relação concessionários/prefeituras e o futuro da iluminação pública.
Agora com a Reforma Tributária o tema voltará ao debate nacional, dado que a COSIP (Contribuição de Iluminação Pública – criada pela EC 39/2022) também será destinada aos custeio de “sistema de monitoramento para segurança pública e preservação de logradouros públicos” (art. 149-A, CF/88 – EC 132/2023).
A conta de luz, com esta nova inclusão de serviço na Constituição, vai aumentar !!!
