AGU PUBLICA ATO NORMATIVO SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Para maior documentação, vejamos o Ato Normativo publicado no DOU, Seção 1, Nº 175, quarta-feira, 15 de setembro de 2021 p. 02:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGU Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI, XIII, e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 63054.001894/2021-82, resolve:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
Art. 2º Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
