AMB QUESTIONA NO STF SE O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PARA PERDA DA POSSE DE BENS PREVISTA NO MARCO LEGAL DAS GARANTIAS É CONSTITUCIONAL
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADI 7601, relator Ministro Dias Toffoli, questionamento sobre dispositivos do Marco Legal das Garantias que criaram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual.
Para a AMB o novo modelo de execução da Lei nº 14.711/2023 sobre a retomada de bens (móveis e imóveis), sem a participação do Poder Judiciário, viola o direito de propriedade, reserva da jurisdição, intimidade da vida privada e desrespeita o devido processo legal.
O processo está concluso para decisão do Ministro Relator.
