ANS AUTORIZA REAJUSTE DE ATÉ 9,63% NO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR
O percentual aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS terá validade de 01 de maio de 2023 até 30 de abril de 2024. Poderá ser aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados no mês de maio passado.
Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.
Vejamos a notícia divulgada no site da ANS e o quadro de reajuste aprovado na manhã de ontem pela Diretoria Colegiada:
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
