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05/11/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS INSTAURA DIREÇÃO TÉCNICA E FISCAL EM OPERADORAS DE SAÚDE

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.189, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora XXX SAÚDE.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03/11/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.047357/2025-12, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora xxx, Registro ANS nº 41.175-2 e CNPJ nº 03.849.449/0001-17.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora XXX PLANOS DE SAÚDE LTDA.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 3 de novembro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031716/2025-10, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:


Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora XXX PLANOS DE SAÚDE LTDA, registro ANS nº 31.847-7, inscrita no CNPJ sob o nº 02.888.465/0001-56.


Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente

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