ANS PUBLICA CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA AS ALTERAÇÕES NA REDE ASSISTENCIAL HOSPITALAR NO QUE SE REFERE À SUBSTITUIÇÃO DE ENTIDADE HOSPITALAR E REDIMENSIONAMENTO DE REDE POR REDUÇÃO
Vejamos a íntegra da Resolução publicada no DOU Seção I, de 18.01.2021, p. 66:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA Nº 82, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 541ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de janeiro de 2021, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º – Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste
ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.
Art. 2º – A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos
que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas e Participações Públicas”, http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-eparticipacoes- publicas.
Art. 3º – As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SCARABEL
