ANS PUBLICA RESOLUÇÃO DETERMINANDO A ALIENAÇÃO DA CARTEIRA DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE LOCALIZADAS EM RONDÔNIA E MINAS GERAIS
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (01.10.2024, nº 190, Seção 1, p. 104) ato da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS determinando que a 2( duas) operadoras de Planos de Saúde localizadas no Estado de Rondônia e Minas Gerais, respectivamente (registro ANS nº 32.133-8 e CNPJ nº 84.638.345/0001-65; e registro ANS nº 31.789-6 e CNPJ nº 71.499.792/0001-39), promovam a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Os motivos da decisão tomada pela Diretoria Colegiada da ANS constantes do ato acima referido foram as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves encontradas e que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos abertos.