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Home Blog ANS REGULAMENTA A COBERTURA OBRIGATÓRIA DE MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE ANGIODEMA HEREDITÁRIO (AEH – Doença rara que causa crises de inchaços frequentes)
01/09/2023
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS REGULAMENTA A COBERTURA OBRIGATÓRIA DE MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE ANGIODEMA HEREDITÁRIO (AEH – Doença rara que causa crises de inchaços frequentes)

O AEH é uma doença rara que tem sintomas parecidos com os da alergia e causa crises inchaços freequentes. É muito desconhecida e subdiagnosticada na área médica.

O diagnóstico tardio afeta a qualidade de vida dos pacientes e se não diagnosticados corretamente, pode levar o paciente a correr até risco de morte, por edema de vias aéreas superiores.

Vejamos ato regulamentador da ANS:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 586, DE 30 DE AGOSTO DE 2023


Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Lanadelumabe, para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 7º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21,
de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.


Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.


Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento imunobiológico Lanadelumabe, listado na Diretriz de Utilização – DUT nº 65 vinculada ao procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em
pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de outubro de 2023.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

  1. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU
    SUBCUTÂNEA
    65.16 ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO (AEH)
  2. Cobertura obrigatória do medicamento Lanadelumabe para a prevenção de
    rotina (profilaxia de longo prazo) de crises recorrentes de angioedema hereditário (AEH)
    tipo I ou II, em pacientes com 12 anos de idade ou mais, após falha ou contraindicação ao
    uso de andrógenos atenuados.
#AEH REGULAMENTAÇÃO ANS
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