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Home Blog ANS REGULAMENTA A COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE DO PROCEDIMENTO DE RADIOTERAPIA PARA PACIENTES ADULTOS COM TUMORES DO CANAL ANAL
14/08/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS REGULAMENTA A COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE DO PROCEDIMENTO DE RADIOTERAPIA PARA PACIENTES ADULTOS COM TUMORES DO CANAL ANAL

Vejamos a Nova Resolução Normativa ANS nº 643/2025:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 643, DE 11 DE AGOSTO DE 2025


Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para o tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA ADULTOS COM TUMORES DO CANAL ANAL”.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item “RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA ADULTOS COM TUMORES DO CANAL ANAL”, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2025.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

ANEXO I À MINUTA DE NORMA

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. .PROCEDIMENTO .SUBGRUPO .GRUPO .C A P Í T U LO .OD .AMB .H CO .HSO .REF .P AC .DUT
. .RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA
INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA
ADULTOS COM TUMORES DO CANAL
ANAL
.R A D I OT E R A P I A
M EG AV O LT AG E M
.R A D I OT E R A P I A .PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
E TERAPÊUTICOS
. .AMB .H CO .HSO .REF .P AC .
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂ

#TUMOR CANA ANAL REGULAMENTAÇÃO RADIOTERAPIA ANS
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