Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog ANS TORNA OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES ADULTOS COM PSORÍASE
11/06/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS TORNA OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES ADULTOS COM PSORÍASE

Vejamos o ato publicado hoje no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, p. 135:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 635, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Tildrakizumabe, para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, e que são
candidatos à terapia sistêmica ou fototerapia, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.


A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente, determino a sua publicação.


Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE U T I L I Z AÇ ÃO ) ” .

Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento imunobiológico Tildrakizumabe, listado na Diretriz de Utilização – DUT nº 65.5 vinculada ao procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Tildrakizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, e que são candidatos à terapia sistêmica ou fototerapia, conforme Anexo
desta Resolução.

Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Julho de 2025.


CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina


ANEXO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

  1. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU
    S U B C U T Â N EA
    65.5 PSORÍASE
  2. Cobertura obrigatória dos medicamentos Adalimumabe, Etanercepte,
    Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe, Ustequinumabe, Risanquizumabe,
    Certolizumabe pegol, Brodalumabe, Bimequizumabe ou Tildrakizumabe para pacientes com
    psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia
    convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um
    dos seguintes critérios:
    a. Índice da Gravidade da Psoríase por Área – PASI superior a 10;
    b. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
    c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia – DLQI superior a 10;
    d. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao
    tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
    e. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI
    superior a 10;
    f. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro
    cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.
#ANS PSORÍASE
  • qr-code
TERMO DE REFERÊNCIA E A NOVA LEI DE LICITAÇÃO ( LEI Nº 14.133/2021)
STJ PRORROGA ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA QUE A ANVISA E A UNIÃO REGULAMENTEM O USO MEDICINAL DA CANNABIS POR PESSOAS JURÍDICAS
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem