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10/01/2022
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

ATUALIZADOS OS VALORES ESTABELECIDOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÃO

Vejamos o Decreto Federal que dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – de Licitações e Contratos Administrativos.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO .

inciso XXII do caput do art. 6º R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais) .

§ 2º do art. 37 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) .

inciso III do caput do art. 70 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) .

inciso I do caput do art. 75 R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) .

inciso II do caput do art. 75 R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) .

alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75 R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) .

§ 7º do art. 75 R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) .

§ 2º do art. 95 R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

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