CORTE ESPECIAL DO STJ DEFINE TESES PARA CASOS DE FORO PARA JULGAMENTO DE CRIMES POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUANDO A AUTORIDADE NÃO ESTÁ MAIS NO EXERCÍCIO DO CARGO
Vejamos as novas teses definidas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso de foro por prerrogativa de função, quando a autoridade deixou o cargo e devem prevalecer, mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem.
TESES PARA ORIENTAR OS PROCESSOS CRIMINAIS SUBMETIDOS À COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE.
1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.
